Lojistas de shoppings: O abandono de suas Associações e a indiferença pela força coletiva

Um dos grandes vilões das operações sediadas em Shopping Centers, é sem dúvidas o custo de ocupação. Ainda que o lojista faça uma boa negociação quanto ao valor do aluguel mínimo mensal, há ainda, despesas que muito além do custo do aluguel, oneram as receitas brutas, como, Encargos Comuns (condomínio), Encargos Específicos (água, energia, ar condicionado, IPTU, fundo de reserva, desinsetização, etc.), fundo de publicidade e propaganda e despesas outras, não controladas pelo lojista. O que poucos sabem é que o inquilino (lojista), tem o direito de exigir à prestação de contas a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe, conforme prescreve § 2º do artigo 54 da Lei 08245/90 (lei do inquilinato). É evidente que certos direitos, na prática, acabam por ser de difícil aplicação, já que, com a operação sediada no shopping, poderia causar certa animosidade entre o locatário (lojista) e o empreendedor (shopping) e por assim ser, a grande maioria dos lojistas não exercem referido direito, ficando à mercê dos valores informados nos boletos de pagamento mensal, sem maiores esclarecimentos. No entanto, se esquecem da força coletiva, se afastando da Associação de Lojistas, onde poderiam exercer o direito de exigir à prestação de contas a cada sessenta dias pela entidade de classe. É bem provável, que você, lojista de shopping, sequer saiba quem é o presidente e os diretores de sua associação, não participa, e com isso fica limitado aos limites de sua operação, sem saber quais são as estratégias de marketing do shopping, sem questionar o orçamento das despesas rateadas nos Encargos Comuns, e com isso totalmente alienado aos valores impostos para pagamentos. Participar da associação pode ser uma grande saída para questionar referidas obrigações, já que esta, o representa, e a força coletiva evitaria indisposição direta, além de não desembolsar sozinho eventuais despesas. A união faz a força! Do ponto de vista dos lojistas, as queixas são diversas sobre o tema, especialmente, no que tange ao elevado desembolso com os encargos, além de reclamações acerca da pouca eficiência e transparência na gestão das contas, lembrando que os lojistas, na qualidade locatários, têm o direito de pleitear, administrativamente, ou mesmo junto ao Poder Judiciário a completa prestação de contas de todas as verbas que lhe são exigidas, cuja prescrição é de 10 anos A A. N. Silva Advocacia, presta assessoria jurídica as Associações dos Lojistas de Shoppings, com larga experiência, buscando sempre de forma administrativa e harmônica, amparando direitos coletivamente, já que dispõe de equipe de profissionais especializados e assessoria EXCLUSIVA no segmento, e somente na resistência das obrigações de prestar contas, com o consenso de todos, judicializa. Mas não é só! Aos operadores de lojas de Shopping Centers, a assessoria jurídica é plena, voltada as suas necessidades individuais, desde prévias negociações até eventuais judicializações, caso necessário, ultrapassando os limites dos contratos de locação, já que dispõe também de ampla prática nas obrigações junto às franqueadoras, questões jurídicas entre fornecedores e consumidores, endividamentos bancários, além de obrigações trabalhistas em defesa da reclamada,/empregadora, de tal sorte que o lojista tenha pleno conhecimento de seus direitos e principalmente bom amparo para pactuar de forma consciente e planejada, tais contratos. Possui a A. N. Silva Advocacia, um pacote completo de assessoria jurídica nas diversas necessidades dos lojistas de Shopping Centers, ficando este amparado e ciente de todos os seus direitos e obrigações.

Conclusão

A A. N. Silva Advocacia não disponibiliza seus serviços de assessoria jurídica aos centros comerciais, diversamente dos escritórios que atendem tanto lojistas como empreendimentos de centros comerciais, pois foca na defesa, amparo e assessoria com EXCLUSIVIDADE aos operadores de lojas de shopping centers e suas necessidades. Franqueadores e Shopping Centers, possuem seu corpo jurídico. Consumidores e empregados são considerados hipossuficientes em suas relações com o lojista. E você, lojista, conta com a assessoria de quem? Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

Compartilhe este artigo com lojistas de shopping centers ou mesmo franqueados, que isolados, buscam soluções e amparo para os desafios no dia a dia de suas operações.

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