Embora a Lei 8078/90 vise expressamente a garantia de direitos ao Consumidor, é necessário observar que não há somente direitos, mas também deveres e limites, para que assim seja preservada a segurança jurídica nas relações de consumo.
Com isso, sempre que um produto apresentar vício/defeito, deverá este consumidor notificar o fornecedor ou comerciante sobre o problema, para que dentro de até 30 dias tenha uma solução, e somente no caso de ter esse prazo extrapolado é que o consumidor poderá exigir a troca do produto ou seu dinheiro de volta, salvo nas exceções previstas em lei.
Há, nesse passo, várias formas de defesa para o fornecedor, sobretudo, a prescrição e decadência para reclamação dos consumidores.
A A. N. Silva Advocacia, tem expertise para defesa dos fornecedores, notadamente no segmento, lojistas de shoppings.