Franchising é um modelo de negócios definido por Lei, um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, os chamados royalties.
Nessa linha, franqueados, são carinhosamente chamados de “parceiros” por seus franqueadores, no entanto, somente enquanto adimplentes com os royalties, e, nem sempre são assessorados pelos franqueadores, notadamente no período de queda das vendas, já que, em sua maioria dispõe do Know How operacional, não dispondo de estratégias nas vendas, tampouco irão se indispor com os Shoppings, se o fluxo de frequentadores esta em queda ou mesmo são insuficientes para o ponto de equilíbrio nas vendas.
No caso dos Lojistas sediados em Shoppings, é muito comum que os Contratos de Franquias acompanhem os vencimentos dos Contratos de Locação, até porque, sem um local para comercialização, não há como existir o Contrato de Franquia.
A A.N. Silva Advocacia, possui também expertise no segmento, na defesa dos direitos dos franqueados, atuando em Câmaras Arbitrais, certo que grande parte dos franqueadores optaram pela solução de eventuais litígios através de meios alternativos, que como cediço, muito mais célere.