Indubitavelmente, investir em lojas sediadas em grandes centros comerciais – Shopping Centers, requer conhecimentos que ultrapassam limites da operação e suas atividades. Ainda que estes investimentos sejam, em sua grande maioria amparados por franqueadoras, estas, apenas se referem e orientam, quando muito, ao sistema desenvolvido por elas, incluindo a licença pelo uso da marca e produtos patenteados, além do know-how e do suporte que será oferecido aos pretensos franqueados.
Excetuados neste artigo, questões contratuais entre franqueados e franqueadores, nosso objetivo, por ora, ainda que superficialmente, é orientar locatários (lojistas de shopping), quanto ao custo da operação, quando manifestam interesse no investimento de lojas sediadas em Shopping Centers.
Encargos comuns, Fundos de Reserva, contribuições aos Fundos de Publicidade e Propaganda, aluguéis mínimos mensais – AMM, aluguéis percentuais, aluguéis em dobro, são custos de ocupação, além das despesas específicas, que muito embora não sejam impedimentos para empreender nessa modalidade, requer do lojista, grande atenção, já que sua receita líquida, depende de uma boa negociação contratual, seja no início das atividades, seja na sua renovação.
Antes de quaisquer análises mais aprofundadas, se faz necessário entender que, Shopping Centers são amparados por Contratos de Locação, lastreados no DIREITO IMOBILIÁRIO, sendo assim, havendo vendas ou não nas operações, as obrigações contratuais de locação, devem ser, como cediço, satisfeitas, ao passo que o lojista, explora o CAMPO COMERCIAL, sem quaisquer vínculos contratuais com consumidores. Assim sendo, o que é reservado ao lojista, nada mais é do que EXPECTATIVA de vendas.
Posto tais considerações, uma assessoria jurídica especializada, não somente quanto ao custo do aluguel, é sem dúvida, indispensável, porquanto há especificidades nos contratos de locação de Shopping Centers, que requer conhecimentos aprofundados. Desta forma, entender e discutir obrigações contratuais dispostas nas cláusulas do contrato de locação, podem direcionar ao êxito ou não da operação.
Resta destacar que a A. N. Silva Advocacia, dispõe de equipe de profissionais especializados e assessoria EXCLUSIVA aos operadores de lojas de Shopping Centers, voltada as suas necessidades, desde prévias negociações até eventuais judicializações, caso necessário, que muito além dos contratos de locação, dispõe também de ampla prática nas obrigações junto às franqueadoras, questões jurídicas entre fornecedores e consumidores, contratos específicos de operações sediadas em shopping centers e obrigações trabalhistas, de tal sorte que o lojista tenha pleno conhecimento de seus direitos e principalmente bom amparo para pactuar de forma consciente e planejada, tais contratos.