Endereço
Av. Anápolis, 100, Sl. 1415 NBC
Bethaville - Barueri / SP
Horários
De segunda à sexta
Dás 09:00hs as 18:00hs
Garantir a renovação do contrato de locação em lojas sediadas nos shopping centers, com um valor justo, demanda habilidades negociais e profundo conhecimento das cláusulas contratuais. De início, cabe lembrar, que é indispensável estar atento ao vencimento do contrato, já que o início para as negociações deve impreterivelmente anteceder um ano do vencimento, e se em 4 (quatro) ou no máximo 5 (cinco) meses, não se obter um valor adequado para o próximo ciclo Contratual (mais cinco anos), o ideal é já providenciar as documentações necessárias para a propositura da Ação Renovatória. O ideal é exaurir as possibilidades negociais, no entanto, caso não se consiga pactuar consensualmente, não há outra saída senão judicializar, com o propósito de garantir o contrato por período determinado. A Lei do Inquilinato, prevê nos art. 51 e 71, quais são os requisitos que devem ser preenchidos pelos inquilinos (lojistas), para que de fato, tenham direito de propor a Ação Renovatória, e, referidos requisitos devem ser de conhecimento do lojista, de outra sorte ainda que tenha bons fundamentos para negociar e conseguir justo valor de aluguel, poderá ser surpreendido, sem com isso garantir o direito de renovação contratual. Em relação ao prazo para a propositura da ação renovatória, disciplina o § 5º, do art. 51 da Lei do Inquilinato, que o direito a renovação decai para aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor. Eis aqui, o motivo para se iniciar a negociação antecipadamente, para não ser surpreendido com valor de aluguel inadequado, impactando negativamente nas receitas da operação. A.N. Silva Advocacia, é especializada nas questões renovatórias e revisionais do Contrato de Aluguel, acompanhando e assessorando o lojista/locatário, desde as prévias negociações, ainda na fase negocial, e, somente propondo a Ação Renovatória, caso não se obtenha êxito negocialmente. Eis aí, nosso diferencial, o acompanhamento contínuo e ininterrupto, não somente na judicialização, mas notadamente nas prévias negociações, já que nas relações contratuais entre lojistas e empreendedores de shopping centers, a princípio prevalecem as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas na Lei 08245/90, Inquilinato, nos termos do art. 54. Grandes centros comerciais, são amparados por um corpo jurídico, já o lojista/locatário, busca entender e discutir cláusulas contratuais e valor locatício, tão somente na época da renovação, sendo assim, seu tempo é exíguo, seu poder de negociação quase sempre sem fundamentos, porquanto nem sempre tem a sua disposição um corpo jurídico para orientação e assessoria. A A. N. Silva Advocacia, dispõe de equipe de profissionais especializados e assessoria EXCLUSIVA aos operadores de lojas de Shopping Centers, voltada às suas necessidades, desde prévias negociações até eventuais judicializações, caso necessário, e, que muito além dos contratos de locação, dispõe também de ampla prática nas negociações junto às franqueadoras, questões jurídicas entre fornecedores e consumidores, contratos específicos de operações situadas em shopping centers, obrigações e ações trabalhistas, com exclusividade para lojas reclamadas, ou seja, todo conhecimento necessário, para que preventivamente exerça seus direitos e principalmente seja amparada, pactuando de forma consciente e planejada, seus contratos, sejam estes de locação, de franquias ou mesmo contratos trabalhistas, dando ampla segurança, e, quando necessário, a judicialização.
O desconhecimento por parte de locatários/lojistas em empreendimentos de Shopping Center, do direito a ação renovatória é vasto. Há mais de 600 Shopping Centers ativos e mais de 100.000 lojas em todo Brasil, sendo certo que, grande maioria de lojistas sediados em shopping centers, estão sem quaisquer assessorias especializadas e por assim ser, desamparados juridicamente. Buscar advogados, somente quando existem problemas, definitivamente não é a melhor decisão, porquanto há necessidade de se conhecer e muito bem a operação e o centro comercial que estão sediadas, é providencial, negociar previamente e com fundamentos sólidos. Ninguém procura um cardiologista se tem problemas na coluna, logo, procurar profissionais (advogados), sem conhecimento técnico, nesse nicho de mercado, pode ser um desastre. Pensando nisso, a A. N. Silva Advocacia, plena conhecedora do segmento lança um pacote de completa assessoria jurídica aos lojistas de shoppings, com profissionais atuantes e experientes, de tal sorte que toda necessidade lojista seja suprida de forma prévia, notadamente no Contrato de Locação, de Franquia, de defesa ao fornecedor, bancária e trabalhista. Enfim, um pacote de assessoria completa, onde os lojistas de shoppings possam contar, evitando surpresas desagradáveis, notadamente pelo amplo poder e amparo jurídico dos grandes centros comerciais, bem como franqueadores. Shopping Centers e Franqueadores têm corpo jurídico, empregados e consumidores são considerados hipossuficientes, e você lojista, é assessorado e apoiado por quem !? Clique no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados e conheça nossa assessoria!
Compartilhe com seus amigos lojistas de Shoppings, esse artigo que está sofrendo ou se sentindo sozinho neste vasto segmento. Afinal, esse é um direito de todos, que agora não somente está à disposição dos Shopping Centers e Franqueadores, mas também ao lojista sediado no shopping, que adere a uma assessoria jurídica completa, similar ao seguro, onde todos contribuem, e usam aqueles que precisam.